Os autores, brasileiros, residentes e domiciliados em Fortaleza, Ceará, servidores da parte especial do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, lotados no Serviço Nacional de Tuberculose e em exercício no Sanatório de Maracanaú, alegaram que eram favorecidos pelo inciso XI e 146 da Lei nª 1711de 28/10/1952, pela Lei nª 2284 de 09/08/1954 e pela Lei nª 3483 de 08/10/1952, mas não vinham sendo contado em seu favor o tempo de serviço prestado a cota de verba 3, para todos os efeitos de direitª Eles pediram a contagem desse tempo, o pagamento de adicional, os atrasados e os demais direitos referentes á contagem de tempo de serviço e a condenação de réu nos custos do processª A ação foi julgada em parte procedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, assim como o réu e o juiz. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos apelos do réu e do juiz. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indefinidª
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
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Os autores, brasileiros, residentes e domiciliados em Fortaleza, Ceará, servidores da parte especial do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, lotados no Serviço Nacional de Tuberculose e em exercício no Sanatório de Maracanaú, alegaram que eram favorecidos pelo inciso XI e 146 da Lei nº 1711de 28/10/1952, pela Lei nº 2284 de 09/08/1954 e pela Lei nº 3483 de 08/10/1952, mas não vinham sendo contado em seu favor o tempo de serviço prestado a cota de verba 3, para todos os efeitos de direito. Eles pediram a contagem desse tempo, o pagamento de adicional, os atrasados e os demais direitos referentes á contagem de tempo de serviço e a condenação de réu nos custos do processo. A ação foi julgada em parte procedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, assim como o réu e o juiz. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos apelos do réu e do juiz. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indefinido.
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