DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              30313 · Dossiê/Processo · 1953; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes, Empresas Distribuidoras Cinematográficas, propõem uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a restituir-lhes o valor pago em virtude do aumento da taxa cinematográfica para a educação popular mais conhecida como taxa de censura cinematográfica, alegando para o pedido, que o aumento aprovado pelo decreto 24.493, de 24/01/1946 é inconstitucional. O juiz Gerardo de Oliveira Maldonado, julgou a ação improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR julgou que o Tribunal houve-se como incompetente. O STF não conheceu das apelações, remetendo ao TFR. O TFR deu provimento às apelações para julgar procedente a ação

              Sin título