DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA DE FISCALIZAÇÃO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              31945 · Dossiê/Processo · 1961; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, concessionário do serviço público de Navegação Aérea com sede a Avenida Rio Branco nº 128 Rio de Janeiro, alegou que foi autorizado pela Alfândega de Fortaleza a importar os matérias necessário aos seus serviços, como gasolina, de acordo com a Lei n° 300 de24/04/1938. Como o Inspetor da Alfândega de Parnaíba qualificou a suplicante como infrator das disposições legais, este requereu a condenação da ré na restituição do valor de 737.331,20 Cruzeiros pagos indevidamente aos Cofres Públicos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.

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