Os impetrantes vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, quando transferiram sua residência para o Brasil, trouxeram os automóveis Chevrolet para uso pessoal. Entretanto, foram surpreendidos com a cobrança do imposto de consumo, porém, os autores não se vêem no dever de pagar tal imposto. Dessa foram, solicitam mandado de segurança para que o 1º impetrado deixe de cobrar o citado imposto e que o 2º impetrado não cobre as diárias de armazenagem correspondentes aos dias em que os automóveis ficaram retidos. Inicialmente a segurança foi concedida. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao recurso. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA
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Os 16 suplicantes trouxeram dos EUA automóveis usados como bagagem. Pediram medida liminar contra a autoridade alfandegária, que estava a lhes cobrar, indevidamente, multa e imposto de consumo. Os autores tinham profissão de contador, do comércio ou proprietário, havendo um imigrante estrangeiro de nacionalidade espanhola. O juiz concedeu a medida liminar em favor dos impetrantes de folhas 18 a 27
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A 1ª. suplicante, autarquia federal e a 2ª. suplicante sociedade comercial registrada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. As autoras alegam que vem sendo cobradas do imposto de consumo ao pretender realizar a venda da segunda para a primeira de 4 automóvel o que é ilegal segundo o Decreto nº 45422, de 12/02/1959. Além disso, a segunda suplicante é isenta deste imposto, como mostra a Constituição Federal, artigo 15. Assim, requereu a concessão liminar de medida, para que a venda possa ser realizada sem a cobrança do imposto referido. O juiz denegou a sentença cassando a liminar concedida anteriormente. Insatisfeitos com a decisão, os impetrantes agravaram junto ao Tribunal Federal de Recursos, no qual negou-se provimento ao recurso. Sendo assim, foi interposto recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento em decisão unânime e a parte impetrante ainda tentou embargar a decisão, o que foi negado
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor). Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)Tibério Castellini, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão químico industrial, residente à Rua Figueira, 16 e Arminda Maria Francisca dos Santos, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, doméstica, residente à Rua Senador Vergueiro, 154, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração da mesma cidade por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes se viam surpreendidos pela cobrança do imposto de consumo e da taxa por armazenagem que incidiu sobre seus veículos, trazidos do exterior quando os suplicantes transferiram suas respectivas residências para o Brasil. As cobranças são indevidas e ilegais porque os automóveis não são mercadorias importadas, e por terem sido assim consideradas, sofreram a exigência da segunda tarifa supracitada por terem os carros apreendidos. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então, interpuseram recurso ordinário junto ao STF, que deu-lhes provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O suplicante de Nacionalidade Brasileira, estado civil casado, profissão, Médico, amparado pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141/§24 da Constituição Federal, impetrou Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria da Administração do Pôrto da mesma cidade por cobranças ilegais de impostos. O impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, obteve a autorização do Ministério do Exterior para trazer seus bens. Portanto, o suplicante trouxe para o Brasil seu automóvel que sofreu cobrança ilegal do imposto de consumo, ilegalidade cometida pela primeira impetrada. Como o veículo era um bem do impetrante, não poderia ser considerado mercadoria de importação e ser taxado como tal. Devido a esse impasse ocasionado pela ilegabilidade da primeira impetrada, o automóvel em questão foi retido no Porto do Rio de Janeiro e não estaria sujeito ao imposto de armazenagem, ja que o armazenamento deu-se por problemas fiscais e não por desleixo do impetrante. Contudo, o imposto supracitado é cobrado, configurando-se na segunda ilegabilidade do caso em questão. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu o Mandado de Segurança e recorreu de oficio. Inconformados, os réis apelaram desta decisão para o TFR que deu provimento aos recursos. Inicio do Processo: 07/01/1960; Fim do Processo: 11/07/1961.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)