Os autores, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigos 1 e 7 impetraram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de selo, em virtude do financiamento da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro para aquisição de um veículo nacional. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos deu-se provimento ao recurso
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DO SELO; ISENÇÃO
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Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetram um mandado de segurança preventivo contra a diretoria da recebedoria federal no estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto do selo. Os impetrantes fundaram uma sociedade anônima, a Belcap Sociedade Anônima Indústria e Comércio de Veículos e, após todas as ações serem comparadas, os mesmos resolveram enviar cartas para os compradores de forma a registrar a venda oficialmente. Tal emissão foi sugerida juntamente com a taxação do imposto do selo paga pelos suplicantes. Contudo, essa tarifa torna-se ilegal no caso em questão. Assim, lutando pela isenção do imposto legalizada e precisando receber os certificados de suas ações, os impetrantes recorrem a trilhar a via judicial. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
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