DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR; ISENÇÃO

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              36369 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora tem sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 156, sala 1503. Foi concedida a ele pelo órgão impetrado a proposta para a execução de serviços de pavimentação na rodovia substitutiva do ramal Barra do Piraí - Santa Rita do Jacutinga, trecho Conservatória RJ 140. Na comunicação expedida pelo chefe do serviço jurídico da Procuradoria Geral do DNER, assinala o órgão impetrado o comparecimento da impetrante a fim de prestar informações relativas à lavratura do contrato da empreitada, com urgência do pagamento do imposto do selo. Esse imposto, no entanto, seria ilegal. A suplicante pede então que seja concedida a segurança para assinar o contrato sem o pagamento do imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso. Em seguida, a ré recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso

              A. Dietrich Terraplenagem e Engenharia (autor). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)