DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; TARIFA ADUANEIRA; IMPOSTO DE ARMAZENAGEM; COBRANÇA INDEVIDA

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              A suplicante, amparada pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com o §24 da Constituição Federal; artigo 141 , impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais; A primeira impetrada violou o §34 da Constituição Federal, artigo 141, que diz que nenhum tributo pode ser aumentado ou exigido sem ser por força de lei; O que ocorreu foi a cobrança de trinta por cento da tarifa aduaneira sobre a mercadoria da impetrante, quando a Lei de tarifas estabeleceu dez por cento; A segunda impetrada cobrou imposto de armazenagem sobre as mercadorias supracitadas, pois estas ficaram retidas com o impasse da cobrança ilegal feita pela primeira suplicada; Porém a cobrança pela armazenagem das mercadorias é também ilegal segundo o decreto-lei nº 8439 de 1945 já que a estadia das mercadorias no Porto do Rio de Janeiro só se deu pela improcedência fiscal anterior comentada

              Inspetoria da Alfândega (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu). Ar Kady M. Bent, Filho & Cia. Ltda. (autor)