39743
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              As impetrantes Olga Rezende, profissão: contadora, estado civil solteira, Olívia Rezende Damasco, estado civil casada e Evangelina Rezende, estado civil solteira, todas de nacionalidade brasileira, impetraram um Mandado de Segurança contra o Delegado do Imposto de Renda no Estado da Guanabara , pois estas entenderam que a cobrança do imposto de lucro imobiliário indevida ; Contudo os impetrantes obtiveram o Mandado de Segurança e, obtido a liminar, efetuaram a venda do imóvel ; Acontece que a liminar foi cassado, pelo Tribunal Federal de Recursos, em agravo ; Dessa forma, o imposto foi cobrado com correção monetária de mais de 100
Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (Réu) 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					