Os suplicantes, funcionários do suplicado, requereram um mandado de segurança para assegurarem a restituição dos valores indevidamente descontadas dos seus vencimentos referente ao desconto compulsório da contribuição denominada jóia. A segurança foi negada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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A suplicante, com sede na Bahia e filial da Praça Pio X, 98, Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 15, propôs uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$17.978,80 correspondente a Taxa de Previdência Social de dois por cento sobre óleos lubrificantes importados coabrada pelo Conselho Superior de Tarifas. Este alegou que a referida cobrança era indevida conforme estabelecia a referida legislaação. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação
Sem títuloA autora é estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Buenos Aires, 283, e fez um depósito preparatório para a ação. No exercício das suas atividades comerciais, a suplicante importa as mercadorias do seu comércio as quais estão sujeitas ao pagamento da taxa de previdência. Em 30/06/1954, foi promulgada a Lei nº 2250, que concedeu o abono de emergência aos aposentados e pensionistas. Em 03/11/1954, o diretor de rendas aduaneiras do Ministério da Fazenda baixou a circular no. 80, publicada à página 809 do Diário Oficial, mandando revisar as notas de importações existentes como também passou a exigir dito acréscimo das importações que estão sendo feitas e desembaraçadas naquela repartição. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal, pois resultou em 4 por cento, quando o custo seria 2,04 por cento. O autor pede então a devolução dos valores depositados e a cobrança de 2,04 por cento de taxa de previdência. O juiz José Julio Leal Fagundes homologou a desistência manifestada
Sem títuloA suplicante, com sede em Salvador, Bahia, e filial no endereço Praça Pio X, 98, 5º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para anular decisões de pagamento de importâncias relacionadas à Taxa de Previdência Social de dois por cento sobre os valores de notas de importação referentes a óleos lubrificantes, sendo o pagamento exigido pela Alfândega do Rio de Janeiro. O autor alegou na petição que as decisões tomadas pela ré eram ilegais e feriam a Constituição Federal de 1946, artigo 15 parágrafo 2º, que tratava sobre o Imposto sobre Produção, comércio, distribuição e consumo, importação e exportação de óleos lubrificantes. A petição ainda acrescenta trechos de obras de dois teóricos jurídicos, que justificam e corroboram a solicitação da petição. A suplicante pediu a anulação das decisões tomadas pela ré, com base também no Código de Processo Civil, artigo 153, parágrafo único "a", dando à causa o valor total de Cr$ 24.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima considerou perempta a ação
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