DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

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              36238 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, firma industrial estabelecida à rua Senador Furtado, 61, com base no decreto 1918, de 27/08/1937, no decreto-lei 7835, de 06/08/1945 e pela lei 2755, de 16/04/1956, propõe uma ação declaratória requerendo o reconhecimento do direito de não estar obrigado ao pagamento da contribuição suplementar correspondente a 1 por cento dos salários dos segurados instituído por portaria no. 79, de 25/06/1952 do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, alegando a suplicante que tal taxa é ilegal, visto que o ministro não tem competência para tal cobrança. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao TFR, que negou provimento a apelação.

              Sans titre