DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIAS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE

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              34026 · Dossiê/Processo · 1951; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Empresa Belo Horizonte de Imóveis Gerais Ltda propôs ação ordinária declaratória contra a União Federal. A autora argumentou que uma vez que os corretores ou intermediários não se tornavam seus funcionários quando da venda de terreno, o réu não poderia cobrar contribuições. A autora dava gratificação e não salários aos seus empregados. A ré foi cobrada no valor de Cr$ 162.447,40 e ela se defendeu como descrito acima. Afirmou que devia ao réu apenas as contribuições relativas a salários, mas não existia contrato de trabalho. Logo, não existia a obrigação. Os corretores trabalhariam por conta própria e recebiam a remuneração do próprio comprador. Requereu reconhecimento de que as gratificações não constituíam salários e não eram base para contribuição ao réu. Deu-se valor da causa de Cr$ 200.000,00

              Sem título