As autoras, empresas importadoras sediadas à Avenida Rio Branco, 151, 12º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 291e seguintes do mesmo, para requerer o pagamento de restituição de determinado valor referente à cobrança indevida de imposto de consumo ad valorem que teve indevidamente e ilegalmente majoradas em suas bases para seu cálculo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e que era notório e conhecido tal abuso, segundo ressalta a ação, e por isso, as autoras recorreram para obter a repetição do indébito fiscal pelo caráter ilegal e abusivo da majoração fiscal. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Otisa Sociedade Anônima Industria e Comercio. Adaga Sociedade Anônima Comércio e Importação (autor). Icosa Sociedade Anônima Industria e Comércio (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO; RESTITUIÇÃO FISCAL
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara