DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA IRREGULAR; ANULAÇÃO DE COBRANÇA

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              31874 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Trata-se do 4º volume de uma ação ordinária na qual as autoras, importadoras de mercadorias do exterior, teve um Imposto de Consumo cobrado calculado sobre o preço das mercadorias importadas no valor total de cr$9.431.964,20. Alegando que cada exigência seria irregular por haver um aumento no imposto, requereu anulação da cobrança. A ação se baseia no Decreto-Lei nº 26149 de 05/01/1949. O juiz José Dias julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Agência de Representações Amendoeiras Sociedade Anônima e outros (autor). União Federal (réu)