26180
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A primeira autora contratou com a segunda o fornecimento de 300.000 cadernetas, com custo no valor de Cr$ 2.250.000,00. Nesse momento, os artefatos de papel adquirido por terceiros para ser beneficiado era isento do imposto de consumo. Com a Lei nº 3520 de 1952, eles passaram a ser taxados, mas este seria recolhido antes da entrega. O imposto cabe a primeira autora, mas ela é imune à tributação. Ocorre que a Recebedoria do Distrito Federal vem exigindo tal pagamento e autoras querem que ele se torne sem efeito, assim como as demais penalidades aplicadas. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Caixa Economia Federal (autor). Caixas Registradoras National Sociedade Anônima (réu) Diretor da Recebedoria do Distrito Federal (réu)