DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA

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              36333 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com sede na Rua Marquês de Sapucaí, 200, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requer um mandado de segurança com concessão liminar contra os réus que obrigam-na ao pagamento do imposto de consumo sobre ágios e sobre-taxas pagas. A autora pagou os ágios ao Banco do Brasil e obteve as licenças de importação para mercadorias unidas pelos vapores Cabo de Buena Esperanza e Ravensberg. Alega que o imposto deve ser calculado sobre o preço de importação de acordo com as Leis do Imposto de Consumo, observação1, letra b, tabela A. O juiz denegou o mandado de segurança. A autora agravou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso

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