DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO E MULTA; ANULAÇÃO DE ATO

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              21572 · Dossiê/Processo · 1939; 1950
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram comerciantes estabelecidos à Rua Paulo Bergaro, 20, Rio de Janeiro. Foram nomeados representantes da Cooperativa de Banha Sul Brasileira Limitada, com sede no Estado de Rio Grande do Sul, para a venda do produto banha Mogrolia. Os fiscais estavam cobrando-lhes o valor de 53:148$000 réis como imposto, que sempre foi pago pelos representados, e uma multa. Fundamentados na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, os autores requereram a anulação de tal ato do Ministério da Fazenda. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento

              Santos Soares & Companhia (autor). União Federal (réu)