DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO

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              29763 · Dossiê/Processo · 1955; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor e sua mulher, de prendas domésticas, residentes na Rua Prudente de Morais, 302, Rio de Janeiro, afirmou que o réu impediu a transferência do domínio útil do imóvel na Rua Aristides Lobo, 38, Rio de Janeiro, sem que fosse feito o recolhimento do imposto no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946. Os autores prometeram a venda do edifício citado a A. B. A. -Indústria de Jóias e Bijouterias S. A., de propriedade da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, portanto, sendo ela devodora do imposto. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Diretoria da Divisão do Imposto de Renda (réu)