DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR; ISENÇÃO

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              32860 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora moveu uma ação ordinária de restituição contra a Comissão de Marinha Mercante. Tendo tido isenção de impostos e taxas federais quaisquer, sobre a importação de mercadorias, visto pelo Decreto nª 45270 de 22/01/1959, ainda assim, a Alfândega do Rio de Janeiro cobrou a taxa de renovação da Marinha Mercante, sob o nome de encargo e não característica de imposto ou taxa. Dessa forma, requereu a devolução do valor de CR$24.966,93 cobrada e paga indevidamente da autora, à titulo de taxa de renovação da Marinha Mercante. A ação foi julgada procedente. A ré apelou, assim como o juiz apelou de oficio ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelaçãª

              Companhia Materiais Sulfurosos Matsulfur (autor). Comissão da Marinha Mercante (réu)
              25355 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, funcionários do Estado, obtiveram financiamento do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a aquisição de um automóvel para uso particular, mas o citado instituto exigiu a comprovação do pagamento do imposto de selo para realizar o negócio. Alegando que a Constituição Federal, artigo 15 garantia a isenção do citado imposto nos negócios em que uma autarquia fizesse parte, os autores pediam que fossem reconhecida essa isenção. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o TFR deu provimento

              Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)
              31018 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileiros, estado civil casados, profissão engenheiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, se comprometeram a vender um imóvel situado na Avenida Vieira Souto, 46 pelo valor de Cr$12.5000.000,00. Como os suplicantes conseguiram metade do imóvel por herança de seu falecido pai, Álvaro Monteiro de Barros Catão, estão isentos do imposto sobre lucro imobiliário, mas como a suplicada se recusa a entregar a prova do pagamento ou da isenção do citado imposto, a escritura não pôde ser assinada. Os suplicantes, baseados no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, pedem a isenção do imposto sobre o lucro imobiliário e a obrigação da suplicada de entregar a guia de pagamento do imposto. O juiz deu o writ impetrado, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, cassando a segurança. Juiz final Wellington Pimentel

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
              21256 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora,mulher viúva, prenda doméstica, residente à Rua Silveira Martins, 116 Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de anular o pagamento do imposto de renda, como também a garantia de lavrar a escritura de compra e venda definitiva do imóvel à Rua Eduardo Ramos 28. Esta argumentou que não deveria ser cobrado o imposto de lucro imobiliário sobre imóveis adquiridos causa mortis. Em 1959, o juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança impetrado. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao agravo da União Federal. Em 1960, o Ministro Henrique D'Avilla denegou o recurso extraordinário interposto pelo suplicado.

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
              22560 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, com sede à rua do Carmo, 43, RJ, valendo-se da Lei 3470 e da lei 3553 procedeu o aumento do seu Capital Social do valor de CR$ 156.000.000,00 para o valor de CR$ 300.000.000,00, sendo o valor de CR$ 14.541,270,80 correspondentes à reavaliação do ativo imobilizado. Acontece que a suplicante exigiu o pagamento proporcional sobre o aumento total no valor de CR$ 144.000.000,00, incluindo a parcela no valor de CR$ 14.541.270,80. Alegando que a reavaliação do ativo não é acréscimo de capital, portanto, está isento do Imposto de selo, a suplicante pede que seja permitido o arquivamento sa ata que procedeu o aumento de capital, independentemente do imposto de selo. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TRF deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordináriamente e o STF negou provimento ao 1o. recurso e homologou a desistência do 2o

              Sanson Vasconcellos Comércio e Indústria de Ferro Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)
              29281 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, com escritório na Avenida Nilo Peçanha, 12, Rio de Janeiro, requerem um mandado de segurança a fim de lavrar e firmar um contrato para execução do serviço na rodovia BR - 13, independente do pagamento do Imposto de Selo. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 15 e no Decreto nº 45421 de 12/02/1959, artigo 5, alegaram que estavam isentos do pagamento do tributo cobrado. Foi concedida a segurança, recorrendo do ofício o juiz Jorge Salomão. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O impetrante recorreu extraordinariamente e o Superior Tribunal Federal não deu provimento

              Indústria e Comércio Incosa S/A (Autor). Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu). Recebedoria da Fazenda Nacional (réu)
              21251 · Dossiê/Processo · 1957; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras,solteiras de cargos a primeira dentista e as outras professoras, residentes à Rua Licinio Cardoso350, requereram um mandado de segurança contra o réu, a fim de se isentarem do pagamento do imposto de renda, como também a garantia de lavrar a escritura de compra e venda definitiva do imóvel que residiam. Estas argumentaram que não deveria ser cobrado o imposto de lucro imobiliário sobre imóveis adquiridos causa mortis. Em 1958, o juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança impetrado. Em 1959, o Tribunal Fedeal de Recursos, por unanimidade, deu provimento ao agravo da União Federal.

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
              Processo judicial

              O suplicante, casado, militar, residente à rua Almeida Gordinho, 9, RJ, disse que quando transferiu residência para o Brasil, havia trazido como bagagem um automóvel marca Chevrolet. Acontece que o suplicado tinha cobrado imposto de consumo sobre os bens trazidos durante essa transferência. Alegando que a cobrança era irregular, pois o automóvel já era de sua propriedade, pediu isenção do imposto e o pagamento da taxa de armazenagem relativa apenas aos primeiros 30 dias de armazenagem. A ação foi arquivada

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro(réu)
              23828 · Dossiê/Processo · 1949; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, companhia de navegação aérea, moveu uma ação ordinária contra a ré. A suplicante alegou que gozava de isenção de todos os impostos federais, o que, no entanto, estava sendo cobrado pela ré. Assim, requereu a restituição de todos os impostos federais e o reconhecimento dessa isenção em casos futuros. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação

              Linhas Aéreas Paulistas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)
              31026 · Dossiê/Processo · 1950; 1954
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com sede na Rua da Quitanda, 52 e 54, requer a declaração para não ser aplicada aos fabricantes e comerciantes de jóias a Imposto de Consumo. A ação se baseia no Decreto nº 7404 de 22/03/1945, e no Decreto nº 26149 de 5/01/1949. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

              Emmanuel Bloch Jóias Sociedade Anônima (autor). União federal (réu)