Os autores impetraram Mandados de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal. Os autores apresentaram suas declarações, na época oportuna. Mais tarde foram notificados sobre uma taxa adicional e uma sobretaxa, o que foi inconstitucional, pois a lei orçamentária não poderia criar tributos. Os autores requereram o direito de não pagarem os adicionais. O juiz concedeu a segurança impetrada. Inconformada, a União agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram desprezados. Ainda não se conformando, os autores manifestaram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; TAXA ADICIONAL; ISENÇÃO; IMPOSTO DE RENDA PÚBLICO FEDERAL
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31842
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Dossiê/Processo
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1947; 1950
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara