Os suplicantes, respectivamente brasileiro e nacionalidade portuguesa, eram os únicos sócios da Usina Queiroz Junior Limitada, que se dedicava a fabricação de ferro e aço em Itabira, em Minas Gerais. Disseram que a citada usina foi notificada pela suplicada a pagar o valor de Cr$ 94.816,90 referente ao imposto de renda de 1947. Alegando que a taxa que foi criada pelo Decreto nº 5344 artigo 26 vigorou nos anos de 1944 e 1945, os suplicantes pediram um mandado de segurança declarando a ilegalidade da cobrança. O juiz julgou procedente o pedido.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; TAXA; ANULAÇÃO
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Os suplicantes realizaram suas declarações do imposto de renda relativas ao ano de 1947, mas foram notificadas pela suplicada a pagar mais um adicional de dois por cento sobre o mesmo imposto. Alegando que o adicional de dois por cento que foi criado pelo Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943 tinha um caráter provisório para possibilitar o reajuste do orçamento desestabilizado pela Segunda Guerra Mundial, e deveria durar de 1944 e 1945, os suplicantes pediram um mandado de segurança que reconhecesse a ilegalidade da cobrança. O juiz ordenou que o processo fosse arquivado até que o interessado se pronunciasse. Processo inconcluso.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores eram firma comercial estabelecida à Rua São Bento, 28, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Requereram um mandado de segurança contra o réu, que pretendia cobrar-lhes uma taxa adicional instituída pelo Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, e estendida até 1946, em seu Imposto de Renda de 1947. Alegavam que a ação infringia a Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 73. O juiz julgou procedente o pedido. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor ofereceu embargos, que foram desprezados
P. Fonseca & Companhia (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)