A autora propôs ação ordinária contra União Federal. Entre 09/06/1958 e 14/02/1959 a autora vendeu chapas de metal, no valor de Cr$ 1.261.195,00, sem pagar o imposto de 5 por cento. E entre 18/06/1959 e 09/10/1961 vendeu as chapas, no valor de Cr$ 7.830.032,00, pagando imposto de 2 por cento e não de 6 por cento. Tudo conforme decreto, vigente na época, que assim estabelecia. Os fiscais não conseguiram nominar as chapas, pelo fato de serem corrugadas ou onduladas. A autora baseada em outras decisões, alegou que nem por isso elas deixaram de ser chapas, ocorrendo apenas um aperfeiçoamento. A autora desejou retirar o processo administrativo que lhe penalizou com multas, pois as chapas não seriam artefatos. Dá-se valor causal de Cr$ 610.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré, igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso do autor, prejudicando os demais.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTARIO; IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1970              
                                    
                  
                  
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