DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              31513 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram servidores de coletoria e propuseram ação ordinária contra União Federal e Petróleo Brasileiro S/A. As coletorias federais foram incumbidas de recolher a contribuição obrigatória dos proprietários de veículos. As contribuições eram diariamente recolhidas à Petrobrás. A Petrobrás era obrigada a remeter as contas relativas a seu exercício ao Tribunal de Contas. Os autores, pela Lei nº 455 de 1948, teriamm direito a uma porcentagem sobre os tributos recolhidos, mas a ré se recusava a pagar as porcentagens e a União proibiu que os autores descontassem tais porcentagens. As autoras requereram as porcentagens a que têm direito, acrescidas de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 200.000,00. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação. Tanto os autores, quanto o réu, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do réu

              União Federal (réu). Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima (réu)