DIREITO CÍVIL; DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO MILITAR

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              EM-F3-12 · Dossiê/Processo · 1967-06-30 00:00:00
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              É salientado no processo pelo Exmº. Sr. Ministro da
              Aeronáutica e foi apurado em Inquérito-Policial-Militar que a
              instituição ré dentre fatos, criada sem autorização do
              Ministério da Aeronáutica, vem utilizando indevidamente o
              nome da “Aeronáutica”, que a sua diretoria tomava parte
              ativa em reuniões e atividades subversivas, que desenvolvia
              atividades ilícitas contrárias ao bem público e à própria
              segurança nacional, apoiava ostensivamente
              elementos/grandemente comprometidos com o processo de
              subversão desenvolvido no país até 31 de março de 1964,
              concorreu com dinheiro e material para fins eleitorais,
              prestigiando elementos nitidamente subversivos, que
              desenvolviam às claras atividades contrárias ao regime
              democrático e tornou-se nociva ao bem público e à segurança
              nacional, pois, apesar de ser uma entidade que congregava
              exclusivamente sócios militares, funcionava como um
              sindicato de classe, apoiando todos os elementos alijados do
              poder pelo movimento revolucionário. E, devido a estes
              fatores a extinção desta entidade como pessoa jurídica, é
              medida saneadora que se impôs para acautelar o nome da
              Força Armada.

              Sans titre
              EM-F3-13 · Dossiê/Processo · 1967-11-29 00:00:00
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante é ex-aluno da Escola Naval e
              foi excluído do referido estabelecimento em virtude
              de atuação e credo político. Ele afirma ter
              incontestável direito a ser reformado no posto que
              lhe couber, considerando-se o tempo de serviço
              efetivo prestado e o tempo do afastamento, bem
              como à percepção de todos os proventos e
              vantagens a partir da data do Dec. Legislativo nº
              18.

              Sans titre