O suplicante é ex-aluno da Escola Naval e
foi excluído do referido estabelecimento em virtude
de atuação e credo político. Ele afirma ter
incontestável direito a ser reformado no posto que
lhe couber, considerando-se o tempo de serviço
efetivo prestado e o tempo do afastamento, bem
como à percepção de todos os proventos e
vantagens a partir da data do Dec. Legislativo nº
18.
DIREITO CÍVIL; DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO MILITAR
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É salientado no processo pelo Exmº. Sr. Ministro da
Aeronáutica e foi apurado em Inquérito-Policial-Militar que a
instituição ré dentre fatos, criada sem autorização do
Ministério da Aeronáutica, vem utilizando indevidamente o
nome da “Aeronáutica”, que a sua diretoria tomava parte
ativa em reuniões e atividades subversivas, que desenvolvia
atividades ilícitas contrárias ao bem público e à própria
segurança nacional, apoiava ostensivamente
elementos/grandemente comprometidos com o processo de
subversão desenvolvido no país até 31 de março de 1964,
concorreu com dinheiro e material para fins eleitorais,
prestigiando elementos nitidamente subversivos, que
desenvolviam às claras atividades contrárias ao regime
democrático e tornou-se nociva ao bem público e à segurança
nacional, pois, apesar de ser uma entidade que congregava
exclusivamente sócios militares, funcionava como um
sindicato de classe, apoiando todos os elementos alijados do
poder pelo movimento revolucionário. E, devido a estes
fatores a extinção desta entidade como pessoa jurídica, é
medida saneadora que se impôs para acautelar o nome da
Força Armada.