O autor, fazendeiro, residente no Município de Araxá, estado de Minas Gerais era proprietário da Fazenda Olhos d`água no distrito de São Pedro de Alcântara. E nela criava gado de criação e de engorda dos quais se utilizava para a indústria de laticínio. Essa sua fazenda de 586 alqueires de terra foi invadida pela ré. A ré invadiu parte da fazenda e começou a escavar e colocar os trilhos, ainda fez uso da madeira da mata da fazenda e tirou pedras de uma pedreira que lá havia. O autor quer todas as indenizações por perdas e danos que estima serem do valor de 50:000$000 réis. A ré alegou por decreto do Governo Federal ela gozava do direito de desapropriação de terras necessárias ao assentamento dos trilhos. E que só deveria pagar a indenização do terreno, o que não seria nem um décimo do que pediu o autor. Afirmava que a Estrada de Ferro iria valorizar as terras. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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8383
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Dossiê/Processo
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1914
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal