A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente na Travessa do Arame, 43, Olinda, Pernambuco, por si e representando sua filha, menor, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização pelo falecimento de seu marido, Antônio Caetano Lucas, vendedor ambulante, vítima de um acidente ferroviário entre as estação de Alegria e estação de São Francisco Xavier. O juiz João Claudino de Oliveira julgou procedente a ação. A ré apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)DIREITO CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, estado civil viúva e seu filho menor, residentes à Rua Sinimbúm, 91, pela Justiça Gratuita, requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização por perdas e danos. A suplicante expôs que seu marido Waldemar Carneiro de Barro e Azevedo, quando viajava no trem da ré, colidiu com outro trem da mesma estrada, provocando a amputação da perna direita deste. A suplicante fundamentou seu pedido no Decreto nº 2681 de 04/12/1912, responsabilidade civil das estradas de ferro. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a tal recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Maria Marta de Oliveira Pires, estado civil viúva de Francisco Ferreira Pires, por si, e como representante de seus 3 filhos menores, propôs ação ordinária de indenização contra a ré. O falecido marido da autora estava em um trem da ré quando este se chocou com outro. A família era mantida com o salário do falecido, que era armador. Com base no Decreto nº 2681 de 1812. A autora desejava o pagamento do que for arbitrado pelo juiz acrescido de gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente na Rua Nilo Peçanha, 952, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização referente ao acidente ferroviário que sofreu na estação de Ricardo de Albuquerque. Autos inconclusos
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão pedreiro, residente na Rua Silvio Costa, 26, requereu ação para o pagamento de indenização referente ao acidente ferroviário que sofreu na estação Ricardo de Albuquerque. Foi deferido o requerido
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, profissão músico, estado civil viúvo, residente em Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, requereu ação para o pagamento de indenização pelo falecimento de sua esposa, Maria Ernesto de Souza, mulher, nacionalidade brasileira, 19 anos de idade, que foi vítima de um acidente ferroviário. Foi deferido o requerido
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora era patrimônio da União Federal, com sede na Avenida Francisco Bicalho. Em 02/05/1951, a caminhonete de carga de propriedade da suplicada conduzida pelo motorista Francisco de Paulo Castro, desgovernou-se e caiu sobre a linha férrea, caindo entre as linhas 1 e 2, interrompendo o tráfego dos trens, causando o prejuízo no valor de Cr$ 3.666,40, sem contar o prejuízo que teriam produzido os trens. Ao extrair a conta da suplicada foi acrescido o valor de Cr$ 93,00, perfazendo o total de Cr$ 3.759,40. A indenização, nos termos do Decreto nº 15673 de 07/09/1922, artigo 152, deveria ser dada em dobro, acrescida de honorários de 20 por cento, dando o valor de Cr$ 9.142,56, que deverá ser acrescida de juros de móra e os custos do processo, foi pedida então a autorização para a cobrança desses valores para o pagamento pela suplicada em 24 horas sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido
Estrada de Ferro Leopoldina (autor). Companhia Manufatora Comércio e Indústria Mattos Rocha Sociedade Anônima (réu)O suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão operário residnete na Rua Q, 177, requereu ação para pagamento de indenização pelo falecimento de seu filho, Gilson da Silva Menezes, vítima de uma acidente ferroviário nas proximidades da estação de Todos os Santos. Houve acordo entre as partes. Responsabilidade civil das estradas de ferro
Rede Ferroviária Federal (réu)O autor era nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, menor púbere, estudante, residente à Rua Ingá, 22, estava assistido de sua mãe Odila Lameino de Toledo. O autor sofreu um acidente enquanto viajava em um trem de propriedade de ré, superlotado e com as portas do vagão abertas, e ao chegar na estação do Encantado foi projetado ao solo sofrendo o esmagamento da perna direita, que veio a ser amputada. Ele trabalhava no Instituto Surdo-Mudo, com ordenado no valor de Cr$ 1.200,00 e a partir de julho, Cr$ 1.500,00 até 18 anos. Ele pediu esse valor como indenização, e a partir daí um salário médio a ser arbitrado. A percentagem de incapacidade laborativa resultante de mutilação, o dano somático, o valor necessário para a aquisição de aparelhos ortopédicos, e sua conservação e os pagamentos dos custos do processo. A ação foi julgada procedente. O autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso da ré. O autor embargou o processo e recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora é brasileira, viúva, de prendas domésticas, residente e domiciliada à rua das ,issões mo. 220, e achava-se gráida, np 7o, mês de gestação. Em 12/12/1952, atravessava o marido da suplicante a passagem de nível em frente á rua das missões, quandp foi atingido por um trem da suplicada, tendo morte imediata. A suplicada não mantinha nenhuma cancela, nem sinal luminosoou sonoro ou qualquer guarda na travessia. A suplicante oede uma indenização de dois terços do vencomentos da vítima, computados desde a dara di acidaente até o término da vida do suplicante, mais verba de funeral, luto, juros de móra e custos do processo. A ação foi julgada improcedente, e a autra pelou para o TFR, que deu provimnto aorecurso. A autora embargou o processo e o TFR não aceitou o embatgo. A ré recorreu extraordinariamenre, e o STF não deu proviemnto ao recurso.
Estraa de Ferro Leopoldina