A suplicanre era mulher, estado civil viúva, de nacionalidade brasileira, residente na Rua Ministro Mendonça Lima, 641. Com fundamento na Lei n °2681 de 1912, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização pelo falecimento de seu marido e de sua filha, vítimas de um acidente ferroviário. Desastre de Anchieta. O juiz de sentença Jônatas Milhomens julgou a ação procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos preliminarmente conheceu do recurso, e no mérito negou provimento aos recursos
Sin títuloDIREITO CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; PENSÃO
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Dossiê/Processo
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1953; 1958
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
27275
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor afirmou que recebia uma remuneração modesta, e que contava com a ajuda de seu falecido filho, Lourival Alves Pedrosa Filho, para o sustento da numerosa família. Seu filho viajava em trem da ré quando foi projetada e colhido pelas rodas. Assim, requereu o pagamento de uma pensão, na base de 2/3 do salário mínimo, desde a data do acidente, acrescida dos gastos de luto e funeral. Valor causal de CR$ 20 000,00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
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