DIREITO CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL

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              32748 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, brasileira, estada civil casada,doméstica, residente á Rua Esidro Rocha nº 651 em Irajá Rio de Janeiro, alegou que seu filho José Carlos Batista, menor, no dia 29/11/1961 quando viajava em um trem da ré, em conseqüência de um acidente ferroviário veio a falecer. A suplicante requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização por perdas e danos, conforme o Decreto nº 2681 de 07/12/1912 e o Código Civil artigo 1553. Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro. A ação foi julgada procedente pelo juiz, que recorreu "ex oficio". Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte, para reduzir a pensão á metade.

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