Trata-se de pedido de mandado executivo em que o autor era tutor dos menores Flávio, Beatriz e Evangelina e havia alugado para o réu um prédio situado na Rua General Rosa, cidade do São Paulo, por um valor mensal de 225$000 réis mais 3$00 réis de taxa sanitária que o autor protestou. Entretanto, réu estava devendo vários pagamentos dos aluguéis. Assim, requereu o pagamento dos aluguéis atrasado e as taxas. A ação foi julgada procedente e foi expedido o mandado de execução em favor dos menores e foram avaliados os bens. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
DIREITO CIVIL; ALUGUEL DE IMÓVEL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A suplicante, mulher, estado civil viúva, proprietária de um prédio situado à Rua Gonçalves Dias que o arrendou ao suplicado pelo prazo de sete anos no valor de 120$000 réis anuais, por prestações mensais no valor de 10:000$000 réis e não tendo o rendatário pago, requereu mandado executivo para pagamento da importância devida, sob pena de penhora. O autor desistiu da ação
Monteiro Carvalho & Companhia (réu)O autor entra com ação executiva em favor de sua mulher, que é proprietária do prédio 20 da Rua Barão de Itapagipe. Requer ação executiva para pagamento de aluguel do referido prédio, contra o réu, seu respectivo locatário. Este devia o valor de 2:191$659 réis. O aluguel mensal era no valor de 250$000 réis. É citado o acórdão 17 do STF. O suplicado se recusa a pagar esta quantia. Se não houver o pagamento, irá se proceder à penhora em tantos bens encontrados portas a dentro (expressão usada) quanto bastarem para pagamento do pedido dos aluguéis que se forem vencendo, juros da mora e custos, até o final da sentença. O remédio do agravo se fundamenta no Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669, parágrafo 5