O suplicante era comendador e residia na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, além de ser proprietário de um prédio situado à Rua de Sant'Anna. Este veio a alugar o mesmo imóvel ao réu pelo aluguel mensal de 220$000 réis e 3$000 réis de taxa sanitária, sob responsabilidade solidária de J. Mourão & Companhia, como fiador e principal pagador. E estando o suplicado em débito, o autor requer o pagamento do valor de 669$000 réis. O processo foi extinto pela quitação do débito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledDIREITO CIVIL; ALUGUEL DE IMÓVEL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os suplicantes, juntamente com Othelma Bonsolhos, Olga Bonsolhos, Nicoleta Bonsolhos e Erothildes Bonsolhos em 23/11/1917 alugaram ao réu o prédio situado à Rua Carolina Meyer, tendo como fiadores Urias Coelho de Lemos e sua mulher Laura G. P. Lemos. O valor do aluguel era de 160$000 réis mensais. Entretanto, o inquilino mudou-se do prédio em 20/08/1928, devendo a quantia de 586$666 réis. Os suplicantes requerem a citação do réu para obter o pagamento da referida quantia. O juiz deferiu a citação pedida na petição inicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A suplicante, mulher, estado civil viúva, proprietária de um prédio situado à Rua Gonçalves Dias que o arrendou ao suplicado pelo prazo de sete anos no valor de 120$000 réis anuais, por prestações mensais no valor de 10:000$000 réis e não tendo o rendatário pago, requereu mandado executivo para pagamento da importância devida, sob pena de penhora. O autor desistiu da ação
UntitledTrata-se de execução fiscal correspondente à locação do prédio situado na Rua Dona Maria, cidade do Rio de Janeiro pelo valor mensal de 45$000 réis proveniente do aluguel. O autor requereu a expedição de mandado executivo para que possa receber do réu a aludida importância. Caso o réu não cumpra com a intimação, o processo segue com o pedido de penhora dos bens do mesmo. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, negociante, alugou ao réu, Comandante do 3o. Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, um prédio por um determinado valor. Entretanto, o mesmo alega que o referido prédio estava ocupado pelo Batalhão juntamente com seus armamentos e outros objetos, sem que fossem pagos os respectivos aluguéis. Portanto, o autor requer a execução da dívida através do pagamento dos atrasados. O processo foi interrompido sem o julgamento do mérito
O autor possuía um prédio na Rua do Ouvidor que estava alugado ao réu, por contrato, competindo ao inquilino pagar os impostos e taxas a que é sujeita a habitação. Entretanto, o mesmo não fez o referido pagamento relativo ao oitavo pagamento e por esse motivo protesta contra infração do contrato. O suplicado foi intimado
UntitledTrata-se de pedido de mandado executivo em que o autor era tutor dos menores Flávio, Beatriz e Evangelina e havia alugado para o réu um prédio situado na Rua General Rosa, cidade do São Paulo, por um valor mensal de 225$000 réis mais 3$00 réis de taxa sanitária que o autor protestou. Entretanto, réu estava devendo vários pagamentos dos aluguéis. Assim, requereu o pagamento dos aluguéis atrasado e as taxas. A ação foi julgada procedente e foi expedido o mandado de execução em favor dos menores e foram avaliados os bens. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Trata-se de ação ordinária na qual o autor requereu o pagamento do valor total de 4:125$000 réis referentes a um aluguel não quitado e firmado em contrato com o suplicado pela utilização de uma estufa fixa Genester e Herscher de vapor úmido sob pressão, destinada a desinfetar aparas de papel no estabelecimento comercial do réu. É citado o Decreto nº 16300 de 1923, artigo 1656. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO autor e sua mulher Lutgarde Bonsolhos Teixeira, Ottelina Bonsolhos, Nicoleta Bonsolhos, Olga Bonsolhos e Erothildes Bonsolhos são proprietários de um prédio na Rua Carolina Meyer, cidade do Rio de Janeiro, o qual por contrato verbal e a título precário alugaram ao réu no valor mensal de 200$000 réis. João Alexandre de Senna era fiador. Entretanto, o réu está devendo ao suplicante o valor de 3:453$300 réis, provenientes dos aluguéis de dezessete meses vencidos desde 22/08/1917. O suplicante requer, no prazo de dez dias, o pagamento da referida quantia. A contestação alega que exceto Bonsolhos Teixeira os demais autores são pessoas ilegítimas para estarem em juízo, pois, além de não constar que sejam condôminos do prédio, não exibiram o título de domínio. O juiz defere o pedido
O autor entra com ação executiva em favor de sua mulher, que é proprietária do prédio 20 da Rua Barão de Itapagipe. Requer ação executiva para pagamento de aluguel do referido prédio, contra o réu, seu respectivo locatário. Este devia o valor de 2:191$659 réis. O aluguel mensal era no valor de 250$000 réis. É citado o acórdão 17 do STF. O suplicado se recusa a pagar esta quantia. Se não houver o pagamento, irá se proceder à penhora em tantos bens encontrados portas a dentro (expressão usada) quanto bastarem para pagamento do pedido dos aluguéis que se forem vencendo, juros da mora e custos, até o final da sentença. O remédio do agravo se fundamenta no Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669, parágrafo 5