DIREITO CIVIL; ANULAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO

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              8091 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nacionalidade italiana, comerciante, casou-se em São Paulo com o réu, mulher, nacionalidade argentina em 1894. Segundo ele a acusada faltou com fé conjugal, abandonando o lar e filhos há mais de cinco anos e entregando-se a uma "vida de desregramento", quando partiu para São Paulo e depois para a Argentina. Tais atitudes e comportamento deram vazão para que se habilitasse o autor a exercer a ação de divórcio que acabou sendo concedida. Foram citados o Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 82, a Constituição Federal, artigo 60, Decreto nº 3084 de 05/11/1898. A ação foi julgada nula