Os 34 suplicantes eram escriturários da classe G da Estrada de Ferro Central do Brasil, quadro 2 do Ministério da Viação e Obras Públicas. Pediram mandado de segurança conforme o Decreto nº 191 de 16/01/1936, contra o Departamento Administrativo de Serviço Público, que ao organizar a classificação de escriturário, promover provas, transgredindo o Decreto-lei nº 145 de 29/12/1937, pois tinham o direito de promoção independente de provas. Deu-se à ação o valor de 1:000$000 réis. O juiz Costa e Silva indeferiu o pedido e condenou os requerentes nas custas
DIREITO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, profissão industrial, com escritório na Rua Licício Cardoso, 318, Rio de Janeiro, requereu a anulação do acórdão n. 6605 dado pela Câmara do Conselho Superior de Tarifa que condenação ao pagamento do valor de Cr$ 640924,20 ao Ministério da Fazenda como taxa de importação e multa. Esta alegou que não incidiu na Lei nº 3244 de 1957, artigos 33 e 66, inciso II, tampouco no Decreto nº 42820 de 16/12/1957, artigo 66, portanto que declarou o valor dos itens importados corretamente. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A união, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a união ofereceu embargos a tal tribunal, que os rejeitou. Desta forma, a união interpôs recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, que reconheceu o recurso e deu-lhe provimento
Sin títuloO suplicante, tendo sido nomeado Major assistente da Polícia do Estado da Paraíba do Norte, tempo depois foi demitido deste cargo sem que houvesse processo. Em virtude disto, o suplicante propôs uma ação com o fim de anular o deferido ato de demissão, sem ser destituído dos vencimentos e reintegrado ao dito posto. Tendo conseguido ganho de causa, entretanto, não foi esta sentença cumprida. Por esta razão, protestou e requeu a intimação por precatória ao governador do dito estado, para ciência do aludido protesto de interrupção da prescrição, bem assim como o Procurador Geral do Estado. Foi deferido o requerido
O suplicante, estado civil casado, profissão funcionário público, fundamentando-se em Constituição Federal, artigo 113 no. 33, requer um mandado de segurança para que seja revogado, considerado nulo o ato do Diretor Geral da Fazenda que prejudicou o direito do suplicante ao nomear funcionário de menor antiguidade para a vaga de oficial maior do Tesouro Nacional ao invés do suplicante, que nega ser mais antigo. O Juiz julgou-se incompetente e recorreu ao STF. O autor recorreu da decisão.O STF deu provimento ao recurso para que o Juiz julgue a ação. O Juiz então indeferiu o pedido. O autor recorreu e o STF negou o provimento ao recurso