DIREITO CIVIL; BEM MÓVEL; ALFÂNDEGA; TARIFA

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              42589 · Dossiê/Processo · 1951; 1953
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 16, 142 e 24, pelas Disposições Preliminares da tarifa da alfândega, artigo 36, pelo Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes e pelo Código Civil, artigo 524, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por seguir a Lei nº 1205, de 24/10/1950, lei essa ainda inaplicável em qualquer caso. Os impetrantes viajaram para os EUA e trouxeram um automóvel para o Brasil. Sabendo da tendência vigente da autoridade coatora de fazer cobranças desnecessárias aos proprietários. Os impetrantes solicitam medida liminar para que o veículo não seja apreendido pela impetrada e armazenado em ambiente desaconselhável para o carro permanecer. Processos inconclusos

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