Os autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Rua Francisco Moratori, 44, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentavam a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 4, 24 e 34, Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 2 e 158, e Decreto-Lei nº 9330 de 10/04/1946. A impetrante, quando ainda era menor de idade, herdou de Eduardo Quirino da Silva Araújo a Fazenda de Santa Leocádia, na freguesia de Guaratiba, Distrito Federal. Em 09/08/1946 a suplicante prometeu vender, com outorga marital, uma área desmembrada do imóvel para Dr. Ajuncaba Fleury de Amorim, pelo valor de Cr$ 1.600.000,00 cruzeiros, e este estava solteiro. Posteriormente, os autores retificaram a escritura, incluindo a esposa desse, recebendo na ocasião todo o valor, e comprometeram-se a outorgar escritura logo que fossem convidados. Ao serem procurados, os suplicantes foram outorgar-lhes a escritura, mas não puderam fazê-lo, pois foi exigido pelo coator o recibo de pagamento do Imposto Sobre Lucros Imobiliários. Os autores pediram então a liminar que autorizaria a lavração da escritura sem o pagamento daquele imposto. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
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34925
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara