O autor, negociante estabelecido na Rua 7 de setembro 126, era cessionário de Possidano Marques e sua mulher, Maria da Conceição, herdeira de João Galdino, falecido em Portugal no dia 04/08/1914. O inventário procedeu-se em Campinas, São Paulo, sendo Manoel Curado inventariande do espólio. Este obteve um alvará para a venda do prédio da Rua 7 de setembro, 126, passando o imóvel para José Topia Afonso. O suplicante alegou que tal escritura era nula e requereu a citação dos réus. Foi julgado procedente a ação e, em sua conformidade, nula em relação ao autor e alienação do prédio em questão feita por Manoel Cerrado Júnior à José Irapia Alonso, salvo a este o direito à restituição do preço pago e os réus condenados nas custas. O réu entrou com apelação no Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a sentença recorrida, negando provimento à apelação. O réu entrou então com embargos, julgando-os procedentes para reformar os acordãos embargados e, com ele, a sentença da 1a. instância, declarando improcedente a ação, pagas as custas pelo embargado. O autor embargado entrou com embargo ao acordão e o Supremo acordou em receber os embargos, restaurando o primeiro acordão, com a sentença apelada confirmada.
DIREITO CIVIL; BENS; HERANÇA; IMÓVEL
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17484
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal