DIREITO CIVIL; BENS; IMÓVEL; CONTRATO; ANULAÇÃO; INDENIZAÇÃO

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              24504 · Dossiê/Processo · 1951; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil casado, proprietário, residente à Rua Paulo Fernandes, 19. Alegou que os réus haviam se declarado legítimos senhores e possuidores do terreno situado à Avenida Rio Preto, Vila Leopoldina III, tendo prometido vender o imóvel ao suplicante pelo valor de Cr$ 18.000,00. Funcionários da União, contudo, delimitaram o local como área destinada à União, Domínio da União. O suplicante, conforme o Código Civil, artigos 1112, 1056 e 1057, requereu a anulação da escritura de promessa de compra e venda e o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados. O autor desistiu da ação

              Sin título