DIREITO CIVIL; BENS; IMÓVEL; BEM DE FAMÍLIA; ESCRITURA

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              34428 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram herdeiros de um imóvel que foi adquirido por seu pai. Eles prometeram vendê-lo a Elias João Richa, mas para obterem escritura definitiva foi exigido Imposto de Lucro Imobiliário. Tal cobrança não incidiria sobre bens herdados. Requereram obter a escritura independente de pagamento. Deu-se o valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz concedeu o mandado de segurança impetrado e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo

              Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)