O suplicante era de nacionalidade brasileira, tenente da Reserva Remunerada do Exército. Ele e sua mulher adquiriram em 1931 uma casa em Chacrinha, na qual se instalaram. Pouco tempo depois, o Ministério da Guerra, baseado em sua vitória contra a Empresa de Construções Civis, fez a ocupação militar do Morro da Babilônia, Pedras do Inhagá e do Golfinho, cobrando dos suplicantes um pequeno foro pelos terrenos. Em 1936 foram anulados todos os títulos da citada empresa, fazendo com que o terreno da Chacrinha passasse ao domínio da União. Em 1941 os suplicantes solicitaram junto à suplicada o aforamento do terreno, mas em 1945 os suplicantes receberam ordem de despejo, o que aconteceu com o uso da força militar. Alegaram que o despejo lhes causou prejuízos financeiros, devido à interrupção das atividades de sua tinturaria, com prejuízos físicos, já que o filho do casal encontrava-se acamado e o despejo piorou seu estado. Os suplicantes pediram a restituição do imóvel e uma indenização por perdas e danos. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; BENS; IMÓVEL; RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
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Dossiê/Processo
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1948; 1953
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ