O Paiz empresa jornalística aceitou letra de câmbio no valor de 2$000 réis em ouro americano, em favor do réu que dizia não ter dinheiro para voltar para Nova Iorque. A letra poderia ser descontada no The National City Bank of New York. Para garantia do pagamento da quantia, o réu aceitou título do mesmo valor, mas o réu não descontou. Por esta razão o autor abriu processo para arrestar o valor citado para entregar ao banco. São citados o Regulamento nº 737 de 1850, o artigo 321, parágrafo 3, os artigos 341, 323 e 60 da Constituição Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledDIREITO CIVIL; COMÉRCIO; CONTRATO ; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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3375
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Dossiê/Processo
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1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal