Os autores de nacionalidade brasileira estado civil casados e comerciantes , alugaram com contrato as lojas 2-D e 2-C localizadas no Viaduto de Cascadura , da Firma L. Simões & Limitada , concessionária de todas as lojas do citado viaduto de propiedade da Estrada de Ferro Central do Brasil. Contudo , a Estrada de Ferro não reconhece mais a Firma L. Simões Limitada como sendo sua concessionária. Assim , moveu contra os suplicantes uma reintegração de posse , como intrusos; Em vista de dívida quanto ao pagamento de seus aluguéis , os suplicantes proporam a presente consignação em pagamento. O Juiz homologou a desistência da ação. Inicio do Processo: 12/12/1949; Fim do Processo: 13/11/1956;
Sans titreDIREITO CIVIL; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
4 Description archivistique résultats pour DIREITO CIVIL; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A suplicante é locatária do imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, 54, de propriedade do suplicado. O último contrato firmado entre ambos estabelecia o pagamento mensal do aluguel no valor de Cr$ 937.000, além dos encargos, e possuia duração de 11/01/1963 a 10/01/1965. Expirado tal contrato, o mesmo foi prorrogado por força da lei. Porém, em 22/01/1965, oré firmou novo valor para o aluguel, de Cr$ 2.605.000,00 mensais, o que foi aceito pela locatária. Entretanto, o suplicado recusou-se a receber os pagamentos e move uma ação de despejo contra a suplicante, alegando não ter recebido os aluguéis. Em resposta, a autora requereu a purgação da mora, no que foi atendida. Ainda assim, o réu recusa-se a receber os aluguéis referentes ao período de 11/06/1965 a 11/07/1965. Portanto, a suplicante propôs a ação de consignação em pagamento a fim de quitar aluguèis e encargos do período referido e dos seguintes, no valor equivalente ao de purgação de mora. Por conseguinte, requer a autora a citação do réu para recebimento em cartório do valor estabelecido acima no período citado. O Juiz Felippe Rosa julgou procedente a ação. O Réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão; contabilista, residente à Rua Silva Pinto, nº. 124, propuseram uma ação de consignação em pagamentocontra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O suplicante era contribuinte da daquele instituto e recolheu contribuições no máximo permitido por Lei.Contudo, com base na Lei nº 1136de 19/6/1950,pediu para aumentar sua contribuição.O réu não respondeu ao pedido do suplicante e por isso, propôs esta ação. Assim, requereu que, de acordo com a lei supracitada, houvesse o recebimento do valor Cr$ 11.484,00, a fim de habilitar-se ao benefício como industriário. O processo passou por apelaçãoe recurso no Tribunal Federal de Recursos. O juiz João de Faria julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao TRF, que deu provimento. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceram o recurso
Sans titreA Autora desejava utilizar-se dos favores concedidos pela Lei 3995, artigo 34 de 14/02/1961, relativos a investimentos no Nordeste. Para tanto, o objetivo foi manifestado e a Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara enviou ao autor uma notificação, a qual constava que a suplicante deveria recolher ao ( 01ªRéu), o valor de Cr$ 588.689,30, em 4 prestações. Por dificuldades financeiras, houve atraso nos depósitos e o referido Banco recusou-se a aceitá-los, considerando-os fora do prazo, o que o suplicante julgou ferir um direito. Assim, o suplicante requer a citação do ( 01ªRéu) para recebimento do depósito do valor supracitado, acrescido de multas. Requer igualmente a citação da União Federal para reconhecimento do valor que corresponde ao pagamento da importância deduzida do Imposto de Renda devido pela suplicante e destinado ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. O Juiz Manoel Benedicto Lima julgou procedente a ação e subsistente o depósito feito. O Réu recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União apelou novamente e foi dado o provimento pelo TFR
Sans titre