O suplicante, industrial, que tendo firmado contrato com a suplicada pela compra de prédios no valor total de 23:000$000 réis e, tendo dado como sinal a quantia de 8:000$000 réis, não recebeu no prazo firmado os referidos prédios, bem como a escritura definitiva, o que configurou na quebra de contrato com multa prevista de 10:000$000 réis. Requereu, portanto, ação ordinária para pagamento da importância de 18:000$000 réis
DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor era diretor e proprietário do Aldridge College, e exigia do réu o pagamento de uma dívida contraída referente à educação e suprimentos dos menores, seus filhos, Waldemar, Alfredo e Benjamim os quais estudaram no colégio.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
O autor é inventariante do espólio de seu finado pai, o coronel João Monteiro de Queiroz, e alega que o réu é devedor do mesmo espólio no valor de 8:100$000 réis. O suplicante requer a condenação do réu ao pagamento da referida quantia. O autor propôs a ação na qualidade de inventariante. O juiz julga por sentença a desistência e quitação por penhora
O autor era inventariante do espólio da Baronesa de Juqueiras e requereu que o réu fosse condenado ao pagamento de uma dívida que tem com a mesma. É citado o Código Comercial, artigos 442 e 443. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor era credor do réu, proveniente de transações comerciais, e requer o pagamento da referida dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor assinou três notas promissórias no valor de 1:184$610 réis, 1:570$000 réis e 1:739$000 réis totalizando 4:493$610 réis em favor do réu. O autor deveria assumir o estabelecimento comercial de Geraldo Ribeiro, mas a compra do estabelecimento não se realizou, não cabendo ao autor nenhuma responsabilidade com as dívidas de Geraldo. Foi surpreendido com o protesto dos réus. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledTrata-se de cobrança de dívida no valor de 2.000$000 cujo prazo para saná-la expirou. O autor vem cobrar em juízo o referido valor. Consta que o autor desistiu do processo
O suplicante sendo credor dos suplicados no valor de 2:240$000 réis referentes a uma nota promissória não quitada , requereu o pagamento da importância ou a alegação por via de embargos e defesas que lhes assitirem. O juiz condenou ao pagamento da quantia pedida e recebeu a apelação em um só efeito
O autor propôs uma ação descendiária para que o réu, negociante, pagasse sua dívida no valor de 814$013 réis, vencida em 30/01/1907. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor requer a citação do réu para, em audiência, reconhecer a sua assinatura, para assim, no prazo de dez dias pagar ao suplicante o valor de 3:894$000 réis, capital e juros vencidos, diminuído de 150$000 réis que o réu pagou em prestações mensais de 50$000 réis a contar de 11/10/1910