A autora, mulher, estado civil casada, residente no IAPC, grupo residencial de Del Castilho, recebia o benefício de pensão do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários instituída por Jayme Alves Casemiro, seu falecido pai. O mesmo instituto suspendeu o pagamento da pensão sob o fundamento de que ela teria completado 18 anos de idade, deixando de aplicar a Lei nº 7526 de 07/05/1945, artigo 14. Quando o referido órgão foi coagido ao pagamento, ao invés de pagar o valor de CR$ 14730,00, pagou apenas a quantia de CR$ 1823,00. Assim, a autora requereu o pagamento desta diferença. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou o pedido e condenou a requerente nas custas. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso
UntitledDIREITO CIVIL; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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Dossiê/Processo
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1953; 1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara