O suplicante, negociante de vinhos na Cidade do Porto em Portugal, era sócio dos suplicados, Adrião Alves Bebiano, Galdino Gomes de Araújo e Saturnino José de Mattos, estabelecidos também, com esta firma, na cidade do Rio de Janeiro. Devido ao crime de contratação de uma marca de vinho de comércio do suplicante, os suplicados foram condenados. Contudo, acabaram os últimos pedindo revisão do processo, deixando de reparar o grande dano que causaram ao suplicante. Sendo assim, requereu o pagamento da valor de 40:000$000 réis. São citados o Código Penal, artigo 353, parágrafo 2o. e os artigos 69, letra B e 70, também do referido Código. O Supremo Tribunal Federal condenou os apelados a pagar à Fazenda Nacional a quantia referida mais multa em favor do apelante
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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6065
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Dossiê/Processo
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1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal