O autor, sendo seguradora de diversas mercadorias transportadas por embarcações do réu, requereu indenização de 43.995,80 cruzeiros, em virtude do extravio de parte das mercadorias. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, negada
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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O autor tinham sede à Rua Buenos Aires, 29 a 37, RJ e fez seguro marítimo sobre carga embarcada em diversos navios, saídos do ,porto do Rio de Janeiro a diversos destinos. Ocorreu extravio de carga e tendo o autor ressarcido seus segurados, pediram indenização no valor de 25.387,90 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O réu entrou com apelação ao Tribunal, que deu provimento em parte, para excluir os honorários advocatícios
Sem títuloA autora era sociedade anônima sediada na Rua Sete de Setembro, 94, Rio de Janeiro. Contratou um seguro para mercadorias embarcadas em navios da ré que foram extraviadas ou roubadas, obrigando-a ao pagamento do valor de 68.606,70 cruzeiros como indenização. Baseada no Código Comercial, artigo 728, no Código Civil, artigos 985 e 1524, e no Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1, requereu a restituição do valor. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso de ofício e ao apelo do transportador, e negou o apelo da seguradora. Houve embargos, que foram recebidos
Sem títuloA autora requereu o pagamento de uma indenização contra a ré. Esta seguradora de mercadorias indenizou seus segurados por prejuízos relativos ao extravio durante transporte realizado pela ré. O prejuízo total foi no valor de 45.621,20 cruzeiros. A autora, com base no Código Comercial e no Código Civil, desejava ser ressarcida. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sem títuloA ré recebeu para transportar em navio de sua propriedade, caixas com manteiga das marcas Pátria e marca Acácio, que foram extraviadas, totalizando prejuízos no valor de 60.480,00 cruzeorps. Sendo a autora companhia de seguros, pagou aos seguados o prejuízo recebido, de acordo com o Código Comercial, art 728.. Se baseando em ouros artigos do Código, a aitora pede indenização o valor citado, mais juros de mora. A ação foi julgada extinta e arquivada
Sem títuloAs autoras, seguradoras de várias mercadorias transportadas por embarcações da ré, requereram indenização no valor de 40.000,00 cruzeiros pelo extravio de parte das mercadorias. As partes chegaram a um acordo, desistindo da ação
Sem títuloO Procurador da República nos autos do processo adminsitrativo, relatou a retirada do despacho de 500 barricadas de cimento da Alfândega do Rio de Janeiro por J. A. Esteves & Cia, por terem sido transferidas por termo de responsabilidade à firma Rodrigo d'Oliveira. O London and Brazilian Bank Limited havia recebido os documentos de embarque das barricadas, marca H. B., vindas do vapor Radwoshire. O inquérito foi arquivado.
Sem títuloA autora, sediada no Estado de Santa Catarina, requer indenização de 178.230,00 cruzeiros, referente ao extravio de peças de madeira transportadas em embarcações da ré, estabelecida na Rua Rodrigues Alves, 303, RJ. A ação foi julgada procedente. O juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a todos os recursos
Sem títuloA autora, com sede em Recife, PE, alegou que embarcou diversas mercadorias de seus segurados em navios da ré. No desembarque foi verificada a falta de algumas mercadorias. A autora, como subrogada nos direitos de seus segurados, erquereu indenizaçaõ de 5.612,60 cruzeiros, conforme o Código Comercial, art 728. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o TFR negou rpovimento. A ré embargou e o TFr rejeitou os embargos. A ré interpôs recursos extraordinários e o STF negou provimento ao 1o. e deu provimento ao 2o.
Sem títuloA autora, com sede à Rua do Carmo, 65 e 67, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, patrimônio nacional, em virtude das faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas em navios da ré. O valor seria de 48.879,80 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
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