A autora requereu o pagamento de uma indenização de 5.460,00 cruzeiros, por conta do extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré, patrimônio nacional. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede à Rua Direita, 49, São Paulo e filial à Avenida Graça Aranha, 206, 8º andar, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigos 99, 104, 494, 519 e 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento de uma indenização em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela autora, que foram embarcadas em navio da ré no Porto de Hamburgo, com destino ao Porto de Santos. Ação inconclusa
Sem títuloA autora, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte feito em navios da ré, de cobre bruto em lingotes, embarcados em Callao Peru para Santos. Acontece que no desembarque se verificou o roubo e extravio de parte das mercadorias, o que acarretou um prejuízo no valor total de 994.009,40 cruzeiros às seguradas da autora, Fábrica de Caldeiras a vapor Cyclope S/A, Laminação Nacional de Metais S/A e Farma S/A - Fábrica de Armas Automáticas. Baseada no Código Comercial arts 102, 519, 595, a autora pediu ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte ao recurso.
Sem títuloA autora tinha sede à Avenida Treze de Maio, 23, RJ, e a ré em ,Fortaleza, CE. Pediu ressarciemnto de prejuízos no valor total de 9.361,94 cruzeiros, por ter pago o seguro de transporte marítimo a Ferreira Pinto & Companhia. Houve extravio de madeira de pinho, do porto de Itajai ao POrto de Recife, no navio Mironave, da ré. Ação procedente
Sem títuloA autora moveu a ação por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navios do réu, contratado pela autora, que requereu o pagamento no valor de 71.328,00 cruzeiros, correspondente às perdas e danos sofridos. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o juiz recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento a ambos os recursos. A ré apelou outra vez ao TFR, que deu provimento aos recursos para julgar a ação prescrita
Sem títuloA autora tinha agência geral à Rua Araújo Porto Alegre, 36, RJ e pediu o valor de 18.600,00 cruzeiros como indenização por prejuízos tidos com o pagamento de seguro sobre transporte marítimo, quando a responsabilidade civil era da transportadora, conforme o Código Comercial, artigo 728. Houve extravio de carga de facões, levados de Fortaleza ao Porto de Belém no vapor Mauá. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação e agravo ao Tribunal Federal de Recursos, ambos negados
Sem títuloO autor requereu o valor de 29.504,60 cruzeiros, devido ao prejuízo pela falta de tecidos de algodão que vendeu a Viriato Bessa e Companhia, embarcados em navios do réu e não entregues ao destino. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloA autora, à Avenida Presidente Wilson, 210, RJ, alegou que contratou com diversas empresas os seguros de suas mercadorias contra os riscos de transportes marítimos, embarcadas em navios da ré. Foram verificados extarvios e faltas no desembarque. A autora requer indenização de 34.785,90 cruzeiros, conforme o Código Comercial, art 728. A ação foi julgada procedente e as aprtes apelaram ao TFR, que negou provimento a ambos. O réu entrou com embargos, rejeitados. O réu recorreu extraordinariamente, o que não foi conhecido pelo STF
Sem títuloA autora, com sede em Recife, PE, alegou que embarcou diversas mercadorias de seus segurados em navios da ré. No desembarque foi verificada a falta de algumas mercadorias. A autora, como subrogada nos direitos de seus segurados, erquereu indenizaçaõ de 5.612,60 cruzeiros, conforme o Código Comercial, art 728. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o TFR negou rpovimento. A ré embargou e o TFr rejeitou os embargos. A ré interpôs recursos extraordinários e o STF negou provimento ao 1o. e deu provimento ao 2o.
Sem títuloA autora, com sede à Rua do Carmo, 65 e 67, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, patrimônio nacional, em virtude das faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas em navios da ré. O valor seria de 48.879,80 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
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