21676
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Dossiê/Processo
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1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores eram industriais e comerciantes estabelecidos na Rua da Cantareira, 17, São Paulo. Alegaram que eram cessionários dos direitos de um privilégio de invenção denominado Lava-Enchua, concedidos a Manoel Gomes da Silva e Antonio Duarte da Silva, pela carta patente n. 19620 de 12/09/1931, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Requereram justificar que a citada carta patente havia sido concedida dentro dos meios legais, e que o privilégio consistia na adaptação em uma única peça, de uma escova e de um enxugador de borracha, não sendo este novo modelo de escova fabricado. O juiz deferiu o requerido
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