A autora, companhia de seguros, com sede à Avenida Ria Branco, 93, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, 101, 494, 519, 529 e 728, para requerer o pagamento de indenização pela falta e avaria de mercadorias, sacos de castanhas e latas de tintas, transportados pelos navios da ré Rio Paraguaçu, Rio Juruá e Rio Paquequer, ficando a ré obrigada a ressarcir os prejuízos em virtude da sua responsabilidade sobre a carga. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo da ré e recurso de ofício e deu provimento ao apelo da autora. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu em parte
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
99 Archival description results for DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
O autor, capitão do vapor argentino Nuevo Calastme, requereu a intimação do réu, comandante do vapor Mayemba a fim de oferecer os artigos de liqüidação de sentença. O réu foi condenado a pagar por todos os danos resutantes da abalroação entre eles, o frete que não foi terminado e uma indenização. O juiz julgou liqüidada a sentença condenou o réu
As suplicantes, Sociedades Seguradoras, com base no Código Comercial artigo 728, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, Companhia de Navegação com sede a Avenida Rio Branco nª 25/15ª andar, em virtude de faltas e avarias verificadas em mercadorias seguradas pelos suplicantes, que foram embarcadas no navios Rio Tubarão e Antares de propriedade do suplicado, consignados às firmas Companhia Goodyear no Brasil Produtos de Borracha e JG Amarílio & Companhia Ltda. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 324,02. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo, e deu provimento, em parte ao apelª
UntitledO suplicantes estavam em liquidação forçada. Os suplicados eram negociantes à Praça Tiradentes, 32, e embarcaram 50 fardos de charque no vapor Itapemirim da suplicante, com destino ao Porto de Vitória consignados a Rodrigues da Silva & Companhia, negociantes. O imediato do vapor não fez a mercadoria ser acompanhada de guia, pelo que houve multa e cobrança de taxas de importação pela Alfândega de Vitória. Indenizaram a ré o valor de 670$000, mas descobriram que esse não foi o valor cobrado, e que os consignatários também indenizaram-na. Pediram o total de 620$260
UntitledA suplicante, por seu Advogado, para haver da suplicada, estabelecida com agência à Avenida Rio Branco 51 e 53, a quantia de 4:365$900 réis, valor das mercadorias subtraídas enquanto estavam em sua guarda para transporte da Europa para o porto do Rio de Janeiro. As mercadorias, tecidos em geral, vieram pelos navios Some e Highlan Pride, consignadas a J. A. de Oliveira & Companhia e Augusto Vaz & Companhia, e embarcadas por Bought of M. Lodge & Sonh Limited e Whitnorth, Unna, Cânon & Companhia Limitada, em caixas marca J.. Foi julgado prescripto o direito a reclamar da autora.
UntitledOs suplicantes estabelecidos à Rua do Ouvidor no. 15 requereram a execução de sentença, a qual foi condenada a suplicada a pagar-lhe uma indenização no valor de 19:020$000 em decorrência dos danos causados ao iate Alerta de propriedade dos suplicados, em virtude deste ter sido abalroado por duas lanchas a Osvaldo Cruz no Departamento Nacional de Saúde Pública e outra do Ministério da Marinha empregada no transporte de marinheiros, as quais haviam colidido momentos antes.Foi exepedido o precatório requerido.
UntitledA autora, Companhia de Seguros sediada na Avenida 13 de maio n. 23, 8º andar entrou com ação contra a ré, nos termos do código de processo civil, art. 291 e seguintes do mesmo, para requerer pagamento de indenização por prejuízos causados por perda de mercadorias seguradas pela autora, que estavam sob responsabilidade da ré. A autora fez o seguro ao Moinho Fluminense S.A., de 5000 sacos de farinha de trigo, embarcados no vapor Goazloide de propriedade da ré. No porto de destino, deixaram de descarregar 52 sacos de farinha de trigo, de determinado valor conforme reconhece o próprio transportador. Por isso, conforme o código comercial, arts. 519 e 529, que determinam a responsabilidade do transportador sobre as mercadorias sob sua guarda, a autora pede indenização. O juiz julgou procedente a ação e apelou desta para o TFR. O réu, inconformado, recorreu para o mesmo Tribunal, que não conheceu do recurso de ofício e deu provimento, em parte ao apelo da ré. Ainda não se conformando, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que não foi admitido. Cerqueira, Manoel A.C. (juiz)
UntitledA autora é uma companhia de seguros, com sede na rua Direita no. 49, cidade de São Paulo com sucursal na avenida Graça Aranha, 206- 8º. Andar na cidade do Rio de Janeiro. Ela indenizou seus segurados no valor de Cr$ 34.810,00, correspondente à mercadorias transportadas pela ré que chegaram ao porto de destino com faltas. A autora pede então o ressarcimento deste valor acrescido de juros de mora e custo do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex- oficio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal Regional, que negou provimento aos recursos
UntitledA autora, sociedade de seguros, à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, alegou que emitiu em favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, uma apólice de seguro para cobrir os riscos de diversas mercadorias embarcadas no Porto de Santos, no navio Aratimbó de propriedade da ré. No desembarque foi verificado a falta e avaria das mercadorias transportadas. A suplicante, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 529 e 519, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 36.909,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, exceto honorários, recorrendo de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo do autor. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré impregnou recurso extraordinário, a este não teve seguimento pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledO suplicante, comandante do Vapor nacional Therezinha M, de propriedade da Sociedade Paulista Navegação Matarazzo LTDA, que tendo saído do Porto de Santos com destino ao Porto de Buenos Aires e ao Porto de Necochêa enfrentou mau tempo provocando diversas avarias. O comandante requereu ação de protesto para se resguardar da responsabilidade pelos danos e prejuízos causados. Foi julgado por sentença a ratificação do protesto