O suplicantes estavam em liquidação forçada. Os suplicados eram negociantes à Praça Tiradentes, 32, e embarcaram 50 fardos de charque no vapor Itapemirim da suplicante, com destino ao Porto de Vitória consignados a Rodrigues da Silva & Companhia, negociantes. O imediato do vapor não fez a mercadoria ser acompanhada de guia, pelo que houve multa e cobrança de taxas de importação pela Alfândega de Vitória. Indenizaram a ré o valor de 670$000, mas descobriram que esse não foi o valor cobrado, e que os consignatários também indenizaram-na. Pediram o total de 620$260
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A suplicante, por seu Advogado, para haver da suplicada, estabelecida com agência à Avenida Rio Branco 51 e 53, a quantia de 4:365$900 réis, valor das mercadorias subtraídas enquanto estavam em sua guarda para transporte da Europa para o porto do Rio de Janeiro. As mercadorias, tecidos em geral, vieram pelos navios Some e Highlan Pride, consignadas a J. A. de Oliveira & Companhia e Augusto Vaz & Companhia, e embarcadas por Bought of M. Lodge & Sonh Limited e Whitnorth, Unna, Cânon & Companhia Limitada, em caixas marca J.. Foi julgado prescripto o direito a reclamar da autora.
Sans titreO autor, capitão do vapor argentino Nuevo Calastme, requereu a intimação do réu, comandante do vapor Mayemba a fim de oferecer os artigos de liqüidação de sentença. O réu foi condenado a pagar por todos os danos resutantes da abalroação entre eles, o frete que não foi terminado e uma indenização. O juiz julgou liqüidada a sentença condenou o réu
Os suplicantes estabelecidos à Rua do Ouvidor no. 15 requereram a execução de sentença, a qual foi condenada a suplicada a pagar-lhe uma indenização no valor de 19:020$000 em decorrência dos danos causados ao iate Alerta de propriedade dos suplicados, em virtude deste ter sido abalroado por duas lanchas a Osvaldo Cruz no Departamento Nacional de Saúde Pública e outra do Ministério da Marinha empregada no transporte de marinheiros, as quais haviam colidido momentos antes.Foi exepedido o precatório requerido.
Sans titreA autora, companhia de seguros, com sede à Avenida Ria Branco, 93, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, 101, 494, 519, 529 e 728, para requerer o pagamento de indenização pela falta e avaria de mercadorias, sacos de castanhas e latas de tintas, transportados pelos navios da ré Rio Paraguaçu, Rio Juruá e Rio Paquequer, ficando a ré obrigada a ressarcir os prejuízos em virtude da sua responsabilidade sobre a carga. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo da ré e recurso de ofício e deu provimento ao apelo da autora. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu em parte
Sans titreA autora, sociedade de seguros, à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, alegou que emitiu em favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, uma apólice de seguro para cobrir os riscos de diversas mercadorias embarcadas no Porto de Santos, no navio Aratimbó de propriedade da ré. No desembarque foi verificado a falta e avaria das mercadorias transportadas. A suplicante, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 529 e 519, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 36.909,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, exceto honorários, recorrendo de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo do autor. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré impregnou recurso extraordinário, a este não teve seguimento pelo Tribunal Federal de Recursos
Sans titreA autora é uma companhia de seguros, com sede na rua Direita no. 49, cidade de São Paulo com sucursal na avenida Graça Aranha, 206- 8º. Andar na cidade do Rio de Janeiro. Ela indenizou seus segurados no valor de Cr$ 34.810,00, correspondente à mercadorias transportadas pela ré que chegaram ao porto de destino com faltas. A autora pede então o ressarcimento deste valor acrescido de juros de mora e custo do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex- oficio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal Regional, que negou provimento aos recursos
Sans titreA autora era uma companhia de seguro com escritório na Rua Visconde de Inhaúma, 134, 6º andar, e fundamentou a ação nos artigos 101,494,519,e 52 do Código Comercial. A suplicante segurou, a pedido da firma S.A. Frigorífico Anglo, o embarque de produtos de sua fabricação, remetidos do porto do Rio Grande, em Rio grande do Sul, para Belém, Estado do Pará, pelo navio Rio Jaguaribe. Ao fim da descarga, verificaram-se danos em parte da mercadoria, além de vários extravios, causando um prejuízo no valor de Cr$461.434,60, coberto pela autora. Ela pediu então ressaciamento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Sans titreA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora, segurou o embarque de duas partidas de pilhas elétricas, da firma Microlite S/A-Indústria e Comércio, transportadas de Santos para Recife e Manaus nos navios Lestemar e Ponta D'Areia, de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, causada por extravio e roubos, pelo qual a suplicante teve que pagar uma indenização no valor de CR$201.458,00, ficando assim sub-rogada dos direitos da segurada, segundo o artigo 728 do Código Comercial. Baseada no artigo 102, 494, 519 e 529 do Código Comercial, a suplicante pediu o pagamento de CR$201.458,00 pela suplicada a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
Sans titreAs suplicantes, Sociedades Seguradoras, com base no Código Comercial artigo 728, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, Companhia de Navegação com sede a Avenida Rio Branco nª 25/15ª andar, em virtude de faltas e avarias verificadas em mercadorias seguradas pelos suplicantes, que foram embarcadas no navios Rio Tubarão e Antares de propriedade do suplicado, consignados às firmas Companhia Goodyear no Brasil Produtos de Borracha e JG Amarílio & Companhia Ltda. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 324,02. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo, e deu provimento, em parte ao apelª
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