A autora, mulher, casada com o réu, imigrante português, fundamentada no Secreto nº 181 de 1890, artigo 77, requereu um alvará de separação de corpos. Alegou que seu marido abandonou o lar conjugal há mais de 10 anos. Ele ignora seu paradeiro. Citou ainda o Decreto português de 03/11/1910, artigos 4o. e 5o. Foi julgada por sentença a justificação realizada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; ABANDONO DO LAR
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10098
·
Dossiê/Processo
·
1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
3091
·
Dossiê/Processo
·
1911
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor quer justificar que sua esposa mulher, de nacionalidade argentina abandonou o lar pelo período de 2 anos, retornou ao seu país de origem e encontrava-se vivendo com outro homem. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão