Trata-se de ação de desquite, na qual o autor mulher pede alvará de separação de seu marido Alfredo Rabel de nacionalidade alemã. É citado o Código Civil, artigos 317, 223. A justificação foi julgada procedente para produzir os efeitos. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA ; SEPARAÇÃO DE CORPOS
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4260
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal