O autor, nacionalidade italiana com 42 anos de idade, comerciante estabelecida naRua Senador Pompeu 132, era estado civil casado com sua mulher Thereza Santoro, brasileira, 34 anos de idade, doméstica, tendo contraído matrimônio na Província de Cosenza; Itália. Estes colocaram, porém, que possuem uma completa incompatibilidae de gênios. De acordo com o Código Civil Italiano artigo 158 e o Código Civil Brasileiro artigo 318, requerem a separação judicial dos corpos, sendo feita a devida partilha dos bens. Os bens do casal eram em prédio na Rua Gonçalves n° 73 no valor de 18:000$000 réis, a firma Salvador Storino e Cia, localizada na Rua Senador Pompeu 132, além de mobílias e jóias.No processo consta a devida partilha dos bens para cada cônjugue. O processo foi julgado nulo, pagas as custas pelos requerentes.
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
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Frederico Sacavem imigrante português residente na Rua Aristides Lobo no. 87, e Maria Gossler, imigrante austríaca mulher residente na Rua Barata Ribeiro Rio de Janeiro no. 42, casados no regime de comunhão de bens, há mais de 2 anos, requerem a homologação do seu desquite amigável. Alegam que não têm bens, não têm dívidas e tampouco filhos. A mulher é empregada e não necessita de pensão alimentícia. O juíz julgou por sentença o acordo requerido para que se produzisse os efeitos legais, e recorreu ex ofício para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação.
O suplicante imigrante alemão empregado no comércio, requereu ação para expedição de alvará de separação de corpos tendo alegado abandono de lar de sua então esposa. Solicitou também ao juízo de direito da 2a. vara de orfãos, a manutenção de seus dois filhos menores na Escola Alemã em Petrópolis, onde foram internados separação desquite. Foi julgada por sentença tal justificação.
A autora mulher, que também assina Anna Rozemback Rozanski, russa, requereu uma ação de desquite litigioso contra seu marido. Segundo a autora, causasse com separação de corpos e seu marido abandonou voluntariamente o lar conjugal há 12 anos. A autora trabalha para seu sustento e não requer pensão alimentícia. O casal não possui filhos e nem bens a partilhar. O juiz julgou procedente a ação
O autor, tendo sido julgado procedente a ação de desquite de seu casamento com a mulher Arminda Alves de Moura e Souza, requereu a permissão para retirar seus filhos menores da Escola Brasileira de São Cristóvão, onde se encontram internados, por estarem carecendo de roupas e outros cuidados, além de estarem com as mensalidades atrasadas. O juiz deferiu que os meninos ficariam na escola e o pai poderá visita-los.
A suplicante, mulher, tendo obtido alvará de separação de corpos, quer propor contra o suplicado, seu marido, uma ação de desquite litigioso, fundamentando-se no Código Civil, artigo 317, porém, alega que o suplicado acha-se na Europa em lugar incerto e não sabido. Em virtude disto, a suplicante requer a expedição de edital citação com o prazo da lei. A suplicante havia se casado na Suíça em 1919. O juiz julgou por sentença a tutela
O suplicante, imigrante português, tendo se casado em Portugal com Cândida de Souza Aguiar, mulher nacionalidade portuguesa, há 25 anos, pelo regime de comunhão de bens, requereu ação para expedição do alvará de separação de corpos, a fim de poder se desquitar de sua mulher que se encontrava em paradeiro ignorado pelo autor. desquite. O juiz julgou por sentença a justificação do autor e mandou que fosse expedido o alvará de separação de corpos como requerido.
A autora, mulher, requereu cumprimento da carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa, Portugal, e homologada pelo STF na ação de divórcio entre a autora e seu marido, o réu. Solicitou eliminação da cláusula de dotal de ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro e do Banco Rural Hypotecario do Rio de Janeiro. Deferida a petição inicial
O autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, proprietário, residente à Rua Sacadura Cabral, 63, requereu propor uma ação de desquite contra Conceição Maria da Silva Cova, portuguesa, por motivos de injúrias e infidelidade conjugal, não sendo possível a vida em comum. Foi deferido o pedido
O justificante, casado com a justificada mulher, desejando propor contra ela uma ação de desquite, fundamentada no código civil brasileiro, artigo 317 I, requereu um alvará de separação de corpos. Alegou estar de fato separado da justificada. O juiz concedeu a separação provisória de corpus, como preliminar da ação de desquite